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domingo, 10 de abril de 2011

"O sofrimento emocional execessivo na tenra infância obriga o sujeito a lançar mão de mecanismos, que podem torná-lo definitivamente incapaz de submeter-se à lei simbólica (e, portanto, ao código penal), seja na linha da psicose e/ou da perversão.
Em tais casos é pouco provável que medidas educativas alcancem modificar uam estrutura psíquica já cristalizada. A única saída é a prevenção. A sociedade deveria oferecer condições para que o sujeito psíquico em formação se estruture de maneira a conseguir submeter-se a essa Lei...bem como para que encontre no laço social espaço e condições de desenvolver suas potencialidades"

Fonte: Conhecimento Prático - Filosofia (REVISTA) - Número 28. Páginas 53-54
Internet - www.conhecimentopratico.com.br/filosofia