segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019


Escola Estadual Profa. Judite Oliveira

Ano letivo: 2013

Autora: Profª Sandra Maria Xavier Beiju



VOZES D'ÁFRICA

Deus! ó Deus! onde estás que não respondes? 
Em que mundo, em qu'estrela tu t'escondes 
Embuçado nos céus? 
Há dois mil anos te mandei meu grito, 
Que embalde desde então corre o infinito... 
Onde estás, Senhor Deus?... 

Qual Prometeu tu me amarraste um dia 
Do deserto na rubra penedia 
— Infinito: galé!... 
Por abutre — me deste o sol candente, 
E a terra de Suez — foi a corrente 
Que me ligaste ao pé (...) 

Castro Alves


Aracaju – SE, novembro de 2013
JUSTIFICATIVA
No dia primeiro de janeiro do ano em curso foram completados dez anos de aprovação, no Brasil, da Lei Federal 10.639/03. A aprovação desta lei foi um avanço, fruto de lutas históricas travadas por vários grupos do movimento negro nacional, reivindicando um espaço instituído legalmente para o estudo, debate, pesquisa e produção de conhecimentos escolares sobre a história e cultura Afro-brasileira. Em junho do ano 2004, O Conselho Nacional de Educação – CNE – aprovou a Resolução no. 01, estabelecendo Diretrizes curriculares específicas para essa área. Pois bem, o espaço está legalmente instituído, porém ainda não “reconhecido e consolidado” através das práticas pedagógicas escolares. Continuamos indiferentes a existência da Lei 10.639/03, seguimos a margem dela, e, passamos os duzentos dias letivos, sem mencionar qualquer conteúdo relacionado à história e cultura afro-basileira. De quem é a responsabilidade? Não é tarefa desse projeto apresentar respostas a essa questão. No entanto podemos afirmar que existem órgãos centrais de educação, inclusive com a prescrição constitucional de elaborar e executar as políticas educacionais, e na maioria das vezes, esses ditos órgãos não primam por observar a legislação vigente, especialmente no que se refere a conquistas que mexem na estrutura conservadora que ainda predomina nas referências de currículo vigente nas Redes de ensino pelo país afora, inclusive de Sergipe. Observa-se um vácuo imenso no empenho, por exemplo, para produção/impressão de material de estudo que deveria chegar às escolas, nas salas de aulas, nas mãos de professores e dos alunos. Os livros didáticos adquiridos pelo Programa Nacional do Livro Didático – PNLD/MEC – direcionados aos anos iniciais do Ensino fundamental são omissos, no seu conteúdo programático, em relação à História da África e Cultura afro-brasileira. Falta uma ação efetiva e sistemática de formação continuada de professor com estudo das temáticas estabelecidas no texto da lei. Não nos referimos a “atividades eventuais” como palestras, seminários, exposições. Falamos de formação contínua e permanente que deveria acontecer todo ano, com uma agenda amplamente divulgada nas escolas e horários que mobilizassem o maior número de participação dos docentes e demais profissionais da educação nas atividades de formação/estudo.
Ante o exposto cabe destacar que a referida lei precisa sair do papel e de fato, tomar lugar nos currículos em execução nas escolas brasileiras e em especial de Sergipe, visto que como o próprio texto legal afirma trata-se de resgatar a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinente à História do Brasil. Talvez se diga que no ensino médio há estudos sobre esse conteúdo na disciplina de história, mas isso é pouco. Trabalhar a proposição da mencionada lei em uma disciplina curricular não responderá ao objetivo maior: transformar a concepção, a visão que temos da África e dos povos africanos trazidos ao Brasil como escravos e do próprio processo histórico da escravidão, que no nosso país, durou mais de três séculos. Mais de trezentos anos de massacre (genocídio), tortura e sofrimento impostos a seres humanos, somente por terem diferenças na cora da pele, no fio do cabelo, na expressão facial. Faz-se necessário que as Redes de ensino assumam essa proposição no currículo geral e coloque-a em lugar de destaque. Estudar e pesquisar sobre a história de cultura afro-brasileira tem que fazer parte do Plano de trabalho de cada escola e não ficar restrito a lembrança de uma data no mês de novembro. Defendemos ainda que estudar sobre a história e cultura afro-brasileira, é tarefa escolar a ser iniciada nas séries iniciais do ensino fundamental, fase da vida importante para construção de identidade e consolidação da auto-estima de crianças e adolescentes. Nesse sentido esse projeto será desenvolvido em turmas do primeiro ao quinto ano do fundamental na Escola Estadual Profa Judite Oliveira, no mês de novembro do ano 2013 e tem por objetivo principal construir conhecimentos e aprendizagens sobre a que contribuam na formação crítica do alunado no que se refere a uma parte muito importante da história do Brasil e da formação do nosso povo: formação genética, econômica e cultural.

OBJETIVO GERAL
Pesquisar, estudar, debater e apresentar elementos básicos sobre a História e Cultura Afro-brasileira, visando conhecer uma face do nosso passado que ainda precisa ser entendida e que poderá ajudar crianças e adolescentes construírem suas identidades de origem africana.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I – Localizar a África na geografia do mundo – A África enquanto continente explorado e colonizado pelos povos da Europa;
II – Pesquisar países africanos de língua portuguesa; e suas relações com o Brasil;
III – Pesquisar conceitos de palavras relacionadas aos povos africanos – escravidão / escravos e outras;
IV – Compreender a origem e o significado do Dia Nacional da Consciência Negra – 20 de novembro. Como surgiu? Por que surgiu?
V – Identificar palavras de origem africana no nosso vocabulário corrente;
VI – Pesquisar elementos culturais de origem africana, presentes na nossa vida atual; (música, ritmos, comidas, festas populares)
VII – Debater caracteres físicos dos povos africanos e sua presença no povo brasileiro; (cor da pele, fio do cabelo, nariz, boca, sorriso, olhos)
VIII – Evidenciar, nos alunos e nas alunas, as belezas de origem africana – a mestiçagem;
IX – Identificar na região nordeste, os estados que mais receberam povos africanos feito escravos:
X – Identificar regiões no Estado de Sergipe onde houve maior presença de africanos escravizados;
XI – Contribuir para a uma compreensão crítica sobre o legado econômico, político e cultural deixado, no Brasil, pelos povos africanos;
 XII – Compreender criticamente informações sobre o processo histórico da escravidão dos povos africanos no Brasil;
XIII – Pesquisar sobre o Quilombo dos Palmares;
XIV – Estudar a história de Zumbi dos Palmares;

CONTEÚDOS
Origem do 20 de novembro – Dia Nacional da Consciência Negra;
O Continente africano na geografia do mundo;
Países africanos de língua portuguesa;
Cultura afro-brasileira: música, danças, Culinária, vocabulário;
Estados da região nordeste que tiveram maior presença de africanos escravizados;
O Quilombo dos Palmares: história, localização;
História de Zumbi dos Palmares;
O tempo da escravidão;
Escravidão em Sergipe.

METODOLOGIA / ATIVIDADES
Aulas expositivas;
Leituras de textos;
Músicas;
Pesquisas orientadas;
Filmes sobre as temáticas;
AVALIAÇÃO
Participação nas diversas atividades;
Prova escrita;
Exposição coletiva dos conteúdos estudados: cortejo no pátio com alegorias contendo nomes dos países africanos de língua portuguesa;
Declamação de poesia;
Leitura de texto informativo;
Peça teatral.


















ANEXO - I
LEI No 10.639 - DE 9 DE JANEIRO DE 2003 - DOU DE  10/1/2003
                                                              

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

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